Ministério do Trabalho e Previdência divulga Nota Informativa SEI nº 11220/2022/MTP de 03/08/2022 que trata o valor da pensão por morte do beneficiário ex-cônjuge/companheiro que recebe pensão alimentícia decorrente de decisão judicial.
Esta Nota Informativa tem o objetivo de examinar o tema e prestar orientações aos entes detentores de RPPS, no exercício das atribuições da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabelecidas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, considerando também o disposto nos arts. 71, 73 e 75 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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